Nos dias de hoje, não é raro que as pessoas realizem compras pela internet, seja de livros, roupas ou eletrodomésticos. Apesar de frustrante, também não é incomum que alguns desses produtos cheguem com defeitos, causados até mesmo pelo próprio transporte. O que fazer nesses casos?
1º Compre de forma segura. Em primeiro lugar, é importante comprar em sites confiáveis. Como já dito, devem constar nos endereços eletrônicos informações importantes quanto à empresa, tais como CNPJ e endereço, que facilitam o ajuizamento de eventual ação judicial. Também deve ser feito uma busca da confiabilidade da empresa no Google e em sites semelhantes ao Reclame Aqui.
2 Registre a abertura do produto. Depois de realizada a compra e tendo ela chegado ao endereço indicado, é interessante filmar a abertura do envelope/caixa que envolvia o produto comprado. Dessa forma, estará fazendo prova para efetuar qualquer reclamação perante a empresa ou mesmo diante do Poder Judiciário, caso, ao abrir, descubra que o fogão adquirido, por exemplo, veio amassado.
3º Busque solução com a empresa. Existindo realmente um dano no produto entregue, entre em contato com o SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor – geralmente informado nos sites, ou por qualquer outro meio de contato disponível (e-mail, telefone etc, buscando sempre gravar e salvar as mensagens e ligações). Vale lembrar que dentro de 7 dias, ainda que não exista defeito no produto e ele tenha sido comprado “à distância”, o consumidor pode efetivar a troca.
4º Se necessário, recorra ao Poder Judiciário. Não obtendo sucesso em resolver a situação de forma consensual com a empresa, busque o auxílio judicial diretamente através do Juizado Especial (caso o valor que irá buscar não ultrapasse 40 salários mínimos) ou por meio de advogado.
Em uma ação judicial, você poderá requerer que o juiz determine a suspensão dos pagamentos, caso tenha parcelado a compra, além da troca imediata do produto, da devolução do dinheiro ou do abatimento proporcional do valor pago. Sendo o bem adquirido algo essencial como uma geladeira, será possível pedir ao juiz também que decida pela entrega imediata do produto, antes mesmo de sentenciar.
ANNE LACERDA DE BRITO
Advogada