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Estacionamento em frente a comércio é público, mesmo com guia rebaixada

Estacionamento em frente a comércio é público, mesmo com guia rebaixada

Muita gente evita estacionar em frente a comércios por conta de placas como “Exclusivo para clientes”. Mas a verdade é que, na maioria dos casos, essa restrição não tem validade legal. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), vagas abertas na calçada com guia rebaixada — ainda que feitas pelo próprio estabelecimento — são públicas e podem ser usadas por qualquer motorista.

A Resolução nº 302/2008 do CONTRAN, atualizada pela nº 965/2022, é clara: é proibido destinar parte da via para estacionamento privativo que não esteja previsto na legislação. Ou seja, comerciantes não podem reservar vagas públicas apenas para clientes, mesmo que tenham custeado o rebaixamento da guia.

Placas, cones, correntes ou qualquer outro objeto que bloqueie o espaço também não têm respaldo legal. O Artigo 26 do CTB proíbe a obstrução da via, e o Artigo 181, inciso IX, só prevê infração se o veículo estiver bloqueando diretamente uma entrada ou saída de garagem. Assim, estacionar em frente a um comércio, sem impedir o acesso imediato de veículos, não é infração.

Muitos comerciantes alegam que, por terem custeado o recuo, podem restringir o uso. Mas ao abrir esse espaço, o local passa a ser de acesso público, e não exclusivo. Somente estacionamentos privados, como shoppings ou áreas internas, podem limitar vagas a clientes.

Caso seja abordado, o motorista deve manter a calma, informar que trata-se de via pública e citar a legislação. Se houver insistência ou coação, a orientação é acionar a Guarda Municipal ou a Polícia Militar.

O conhecimento dessas regras é fundamental para que motoristas utilizem corretamente os espaços públicos e evitem situações de constrangimento.

Foto: Google Maps

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