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sexta-feira, 10 maio, 2024

Desistência de imóveis atinge financiamentos bancários

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Onda de compradores que querem o distrato é grande, mas burocracia ainda atrapalha nos bancos

Se em 2015, as ações judiciais de mutuários contra construtoras atingiram o índice de 80%, em 2016, as reclamações quanto aos empréstimos, feitos em instituições financeiras, estão aumentando vertiginosamente. Segundo levantamento da Amspa – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, de janeiro a março/2016, houve aumento de 12% na procura de formas de desistência do crédito habitacional junto aos bancos.
“A principal razão desse movimento é que, com a crise econômica e a alta nas taxas de desemprego, as famílias não estão conseguindo pagar as parcelas relativas ao empréstimo bancário. Muitos compradores estão desistindo do sonho da casa própria, mesmo depois de ter financiado o imóvel numa instituição bancária”, afirma Marco Aurélio Luz, presidente da Amspa.
Para imóveis na planta, o pedido de rescisão do negócio pode ser feito até a entrega das chaves, momento no qual ainda não há financiamento bancário para o pagamento das parcelas finais. Quando o contrato é assinado com um banco, se o comprador deixar de pagar as prestações da casa própria pode ter seu imóvel levado a leilão para ressarcir a instituição financeira. A exceção só acontece quando o adquirente faz financiamento direto com a construtora.
O presidente da Amspa salienta que “se o imóvel for financiado pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação – o prazo é de três meses para conseguir resolver o problema de inadimplência com o agente financeiro. Já pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário – a perda da propriedade pelo não pagamento do imóvel acontece em 15 dias após a notificação do cartório. Além disso, o nome do contratante pode ser enviado aos cadastros de proteção ao crédito”.
É previsto, no artigo 49 do Código do Consumidor, o direito de arrependimento da compra de bens de consumo e serviços, porém, no caso de financiamento bancário a regra não funciona assim. Quem não quer mais continuar com o financiamento, encara uma verdadeira burocracia para cancelar.
Na hipótese do adquirente ter contratado um financiamento bancário, muitas vezes, é mais fácil vender a propriedade para poder quitar a dívida com a instituição financeira. “É possível tentar, junto ao banco, uma transferência da linha de crédito para outra pessoa. Apesar de burocrática é uma alternativa mais segura do que realizar, por exemplo, um contrato de gaveta”, alerta Marco Aurélio.
No caso de contratos do Programa Minha Casa Minha Vida, para famílias com renda de até R$ 1600, não é permitida a venda dos imóveis até sua quitação, no entanto, o cancelamento do contrato pode ser solicitado ao credor.
Passar um financiamento para outra pessoa também não é algo fácil: a instituição credora precisa aprovar a ficha do novo mutuário. O comprador deve apresentar as documentações necessárias para o novo crédito como se estivesse adquirindo um imóvel novo. Esse recente titular deve comprovar que tem condições para quitar o financiamento em curso. Mais informações: www.amspa.com.br.

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