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segunda-feira, 6 maio, 2024

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito

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A Justiça ordenou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Várzea Paulista, Eduardo Tadeu Pereira, até o valor de R$ 101.460,16. O bloqueio foi ordenado pela juíza Flavia Cristina Campos Luders, numa Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público local. O número do processo é 0005372-17.2014.8.26.0655.
Segundo a ação, por ato de improbidade administrativa, Eduardo, então prefeito de Várzea, contratou a empresa L&T Empreendimentos e Construções Ltda para construir a unidade básica de saúde do Jardim Cidade Nova II. O contrato foi assinado em 20 de janeiro de 2012, no valor de R$  687.607,29.
Mesmo sem a construtora haver colocado um tijolo na obra, foram feitos dois pagamentos – um de R$ 43.463,36 e outro de R$ 57.996,80. Depois dos pagamentos, a obra foi paralisada por falta de recursos.
Após dissertar sobre o processo, a juíza deu a seguinte sentença: Ante o exposto, considerando há provas robustas demonstrando que teria sido praticado, em tese, ato de improbidade administrativa, defiro a medida liminar para determinar a indisponibilidade dos bens do requerido até o limite de R$ 101.460,16, nos termos do art. 7º da Lei 8.429/1992. Por ora, proceda-se ao bloqueio via BACEN-JUD… No mais, cite-se o réu com as advertências legais. Intime-se.

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